PORTARIA n° 548/2025-GDG/ITEP Natal/RN, 06/08/2025.
Estabelece
os limites territoriais de atendimento das Regionais e da Sede do ITEP/RN.
O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE
- ITEP/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, da Lei
Complementar Estadual nº 571, de 15 de novembro de 2016,
CONSIDERANDO
a relevância da celeridade na Perícia Criminal para a efetividade da segurança
pública e a preservação da cadeia de custódia dos vestígios;
CONSIDERANDO
a necessidade de redistribuição territorial das cidades vinculadas às unidades
regionais e à sede do ITEP/RN, com o objetivo de equilibrar a carga de
atendimentos entre as unidades; e
CONSIDERANDO
a importância da integração entre as equipes da Polícia Civil e da Perícia
Criminal para a celeridade dos exames periciais e da investigação criminal.
RESOLVE:
Art. 1º
Estabelecer os novos limites territoriais de atendimento das Unidades Regionais
e da Sede do ITEP/RN, conforme disposto no Anexo I desta Portaria, redefinindo
os municípios sob responsabilidade das unidades de Natal, Caicó, Mossoró e Pau
dos Ferros.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº
Nº 494-2025- GDG -ITEP, publicada no DOE nº 15920 em 19 de julho de 2025.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES
Diretor-Geral
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE NATAL, 7 DE AGOSTO DE 2025 – QUINTA-FEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário