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quinta-feira, 7 de agosto de 2025

LIMITES TERRITORIAIS DE ATENDIMENTO DAS REGIONAIS E DA SEDE DO ITEP/RN

 



PORTARIA  n° 548/2025-GDG/ITEP Natal/RN, 06/08/2025.

Estabelece os limites territoriais de atendimento das Regionais e da Sede do ITEP/RN.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE PERÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE - ITEP/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 571, de 15 de novembro de 2016,

CONSIDERANDO a relevância da celeridade na Perícia Criminal para a efetividade da segurança pública e a preservação da cadeia de custódia dos vestígios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição territorial das cidades vinculadas às unidades regionais e à sede do ITEP/RN, com o objetivo de equilibrar a carga de atendimentos entre as unidades; e

CONSIDERANDO a importância da integração entre as equipes da Polícia Civil e da Perícia Criminal para a celeridade dos exames periciais e da investigação criminal.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os novos limites territoriais de atendimento das Unidades Regionais e da Sede do ITEP/RN, conforme disposto no Anexo I desta Portaria, redefinindo os municípios sob responsabilidade das unidades de Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº Nº 494-2025- GDG -ITEP, publicada no DOE nº 15920 em 19 de julho de 2025.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MARCOS JOSÉ BRANDÃO GUIMARÃES

Diretor-Geral

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NATAL, 7 DE AGOSTO DE 2025 – QUINTA-FEIRA

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