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SILVAN PESSOA E SILVA |
LEI Nº 12.390, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Denomina “SILVAN PESSOA E SILVA” a Central do Cidadão localizada no Município
de Macaíba, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada “SILVAN PESSOA E SILVA” a Central do Cidadão
localizada no Município de Macaíba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 08 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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